Câmara rejeita alteração em lei que fixa "quantum" dos precatórios considerados de pequeno valor para pagamento pela Fazenda Municipal

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 03 de outubro de 2017

O Plenário do Legislativo rejeitou, em única votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.121/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que visava alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 2.290/02, que fixa "quantum" dos precatórios considerados de pequeno valor para pagamento pela Fazenda Municipal.

Projeto

A proposta tinha por objetivo modificar a redação do Art. 1º da Lei nº 2.290/02, alterando de 30 salários mínimos para R$ 6 mil o "quantum" dos débitos ou obrigações consignados em precatórios judiciais, considerados de pequeno valor
(RPVs).

Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que com a alteração dada ao Art. 100 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 62/09, as Fazendas Públicas estaduais e municipais ficaram autorizadas a editar leis fixando os valores para pagamentos de RPVs.

Toyota ressaltou que a fixação do valor em R$ 6 mil para o pagamento das RPVs pela Diretoria Municipal de Finanças, Planejamento e Arrecadação levou em conta o atual valor do maior benefício do regime geral de previdência social, fixado atualmente em R$ 5.531,31. "A razão maior do estabelecimento deste teto das RPVs é visando um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os pagamentos dependem das decisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento das RPVs é de 30 dias", observou.

Discussão

Ao ser colocado em discussão, vários vereadores utilizaram a tribuna para justificar seus votos. Veja no link: https://www.youtube.com/watch?v=cZ-_w-J-Mxg&t=4s#t=01h49m05s

Votação

Ao ser colocado em votação, a matéria foi rejeitada com 10 votos contrários e 2 votos favoráveis. Os vereadores Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Leandro Tadeu Lança, Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro) votaram contra a proposta. Os vereadores Ivone Magri Ruiz e José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) votaram favoráveis à matéria. Como o quórum para votação exigia maioria simples de votos, o presidente da Casa vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) não apresenta seu voto.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Presença na sessão

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).



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