Câmara aprova instituição do Plano de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica no Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 03 de outubro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, com 7 votos favoráveis e 5 contrários, em única votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.130/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que institui o Plano de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica no Município de Novo Horizonte.

Projeto

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito municipal Toshio Toyota, o Plano tem por objetivo principal a realização de ações a fim de protegerem as nascentes existentes no Município, conservar corredores ecológicos em estradas rurais e a manutenção e estabelecimento de novos parques urbanos.

"A elaboração do presente Plano foi realizada pelas Diretorias de Meio Ambiente e Urbanismo e Agropecuária e Piscicultura, com parceria das Usinas São José da Estiva e São Isabel e AES Tietê", afirmou.

O Plano, bastante amplo e detalhado, apresenta seus objetivos, caracterização do Município, características do meio físico e biótico, áreas prioritárias para conservação e restauração, indicação dos principais vetores de desmatamento, ações, estratégias e cronograma, avaliação, aprovação do Plano, entre outros.

Votação

Ao ser colocado em votação, a matéria que tinha quórum de maioria simples foi aprovada com 7 votos favoráveis e 5 votos contrários. Os vereadores Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Roberto Melchiori votaram a favor da proposta. Os vereadores Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Leandro Tadeu Lança, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro) votaram contra. Neste caso, o presidente Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) não apresenta voto.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Presença na sessão

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

 

 



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