Legislativo aprova crédito especial para indenização de entidades da área da Educação referente a serviços prestados em julho
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 03 de outubro de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou, com 11 votos favoráveis e 1 contrário, em única votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.135/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 33.300,00, para indenização de entidades da área da Educação - serviços de creche.
Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o valor será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e tem o objetivo complementar os valores que serão repassados às entidades Serviço de Orientação Social - Bem Querer, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte - Apae, Instituto Pinheiro Machado e Sociedade São Vicente de Paulo, a título de pagamento indenizatório pelos serviços prestados à Prefeitura Municipal, na área da Educação - Serviços de Creche, de forma contínua, durante o mês de julho de 2017.
Votação
Ao ser colocado em votação, a proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis e 1 voto contrário. Os vereadores Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro) votaram a favor da matéria. O vereador Leandro Tadeu Lança votou conta. Quando o quórum exige maioria simples, o presidente Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) não apresenta seu voto.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Presença na sessão
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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