Legislativo aprova regras para adiantamento de despesas de viagem e prestação de contas de servidores e vereadores da Câmara Municipal
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 17 de outubro de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Resolução nº 79/17, de autoria da Mesa da Câmara, que estabelece normas relativas ao procedimento de adiantamento para cobertura de despesas de viagem, bem como para posterior prestação de contas, de caráter vinculante a todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Novo Horizonte.
Projeto
A matéria destina-se a regulamentar o procedimento de adiantamento para cobertura de despesas com viagens, previamente autorizadas pelo presidente da Câmara, de servidores e vereadores, estes últimos em missão oficial, e de Comissões Especiais de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Novo Horizonte, além da posterior prestação de contas à Diretoria de Finanças.
A proposta considera como despesas de viagem, por exemplo, despesas quando do uso de veículos oficiais, despesas com alimentação e hospedagem. O Projeto fixa limites diários máximos por pessoa para os gastos com alimentação, como por exemplo: Café da manhã até R$ 20,00; Almoço até R$ 80,00 em Brasília/DF, até R$ 60,00 em capitais, e até R$ 50,00 nas demais localidades; entre outros.
Para as despesas com hospedagem, conforme a matéria, serão levados em consideração os hotéis ou similares mais próximos do evento ou local de destino, devendo a Comissão de Licitações proceder à cotação de valores e à escolha do que apresentar o menor preço. O mesmo procedimento será realizado para despesas com passagem, devendo ser escolhida a empresa que apresentar o menor preço, constando, no preço total, as eventuais taxas de embarque.
O Projeto também normatiza a forma de prestação de contas e apresentação dos documentos comprobatórios de despesas. Entre as previsões, indicação dos campos obrigatórios das Notas Fiscais, Cupons Fiscais e demais recibos; prestação de contas mediante apresentação de relatório de viagem, cópia da guia de recolhimento do saldo não aplicado, se houver; e relatório objetivo das atividades realizadas nos destinos visitados.
A matéria, por fim, apresenta previsões sobre o prazo pra solicitação de viagem e entrega dos documentos, descumprimento dos limites estabelecidos para os gastos, uso do veículo oficial, entre outros.
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Informações sobre a propositura e a sessão:
Projeto de Resolução: De acordo com o Artigo 121 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza política-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores.
- Confira a íntegra deste Projeto de Resolução, clique aqui.
Urgência Especial: De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial da proposta. Desta forma, ela foi submetida a uma única sessão de discussão e votação e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a lei.
Presença na sessão
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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