Câmara aprova regulamentação do transporte escolar universitário gratuito no Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 06 de fevereiro de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, com 10 votos favoráveis e um voto contrário, em única votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 5.190/18, de autoria do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), com requerimento de urgência especial, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar o transporte escolar universitário e dá outras providências".
Projeto
A matéria regula o direito de todos os alunos matriculados em curso superior (3º grau) e em cursos profissionalizantes da rede pública ou privada e ensino, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, ao transporte escolar gratuito, que passa a ser obrigatório.
De acordo com o Projeto, o benefício será concedido ao estudante que comprove residência em Novo Horizonte há pelo menos um ano antes da concessão do benefício; matrícula no curso declarado; e no caso de renovação, atestado de frequência com no mínimo 75% de assiduidade nas matérias cursadas.
O texto prevê o aluno terá garantido o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários até a unidade de ensino. O serviço, conforme a proposta, será realizado por veículos da municipalidade; empresas terceirizadas, contratadas através de processo licitatório; bem como excepcionalmente, pelos veículos adquiridos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e mantido por dotação orçamentária própria.
Na justificativa do Projeto, Ideval explicou que grande parte dos estudantes não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do transporte intermunicipal, sendo que o mesmo é gratuito no Município desde 2001. "É dever solidário dos Estados e Municípios oferecer condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou profissionalizante, em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal", ressaltou.
Discussão e votação
Com a presença de muitos universitários na galeria do Plenário, vários vereadores abordaram o assunto durante a sessão:
- Falas do Expediente, clique aqui.
- Discussão e votação do Projeto, clique aqui.
O quórum para aprovação do Projeto era de maioria simples. Ao ser colocado em votação, o Projeto foi aprovado com 10 votos favoráveis e um voto contrário. Os vereadores Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Júnior, Cléber da Rosa Moreira (Cléber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Sônia Maria Pasiani Canato votaram a favor da proposta. O vereador Roberto Melchiori votou contra a matéria. O vereador Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro) estava ausente da sessão. O presidente Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) não apresentou voto neste caso, de acordo com o Art. 15, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Tramitação
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 5.190/18 pelo Plenário da Câmara, o mesmo segue para análise do Poder Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo total ou parcialmente, de acordo com o Art. 40 da Lei Orgânica do Município.
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- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e sua tramitação, clique aqui.
*Última atualização em 07/02/18, às 10h33.
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