Vereador Celso Júnior sugere ao Executivo elaboração de Projeto de Lei que institui proteção às crianças de materiais pornográficos no ensino municipal

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 28 de março de 2018

O vereador Celso Andrade Júnior apresentou, na sessão ordinária realizada na terça-feira (20), o Requerimento nº 95/18, ao Executivo Municipal, solicitando a possibilidade de elaborar um Projeto de Lei, conforme Anteprojeto de Lei que encaminhou anexo, que "Institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas, e dá outras providências".

O edil explicou que a proposta resulta de estudos, análises e redação que vêm sendo divulgados a vários municípios pelo Dr. Guilherme Shelb, Procurador Regional da República, idealizador do programa Proteger – Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil (www.programaproteger.com).

Segundo Celso, o principal objetivo é impedir que, no âmbito dos serviços e órgãos municipais, crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, que os induzem à erotização precoce.

"A lei não permite a professores ou agentes de saúde ministrar ou apresentar temas da sexualidade adulta a crianças e adolescentes – abordando conceitos impróprios ou complexos sem o conhecimento da família, ou até mesmo contra as orientações dos responsáveis", observou.

Para o vereador, o cuidado é muito pertinente. "O Brasil é um dos principais destinos mundiais de turismo sexual, inclusive de pedófilos, sendo certo que a apresentação prematura ou inadequada de temas sexuais a pessoas em desenvolvimento pode colaborar para a sua erotização precoce", ressaltou.

Celso destacou que especial atenção merecem os livros didáticos e paradidáticos, assim como cartilhas apresentadas a crianças e adolescentes em escolas ou órgãos de saúde, contendo textos ou imagens eróticas ou inapropriadas ao entendimento infanto-juvenil e quase sempre sem o conhecimento das famílias.

O edil explicou que o Conselho Federal de Psicologia reconhece que a autonomia intelectual e moral são construídas paulatinamente. "É preciso esperar, em média, a idade dos 12 anos para que o indivíduo possua um repertório cognitivo capaz de liberá-lo, tanto do ponto de vista cognitivo, quanto moral da forte referência a fontes exteriores de prestígio e autoridade", observou.

Por fim, Celso destacou que, conforme consta no Anteprojeto que encaminhou, a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada.

 

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento e íntegra do Anteprojeto de Lei, clique aqui.

 



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