Proteção contra impactos laterais poderá ser obrigatória em veículos

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 10 de fevereiro de 2015

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o artigo que trata de equipamentos obrigatórios.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8.177/14, de autoria do ex-senador Marconi Perillo, que inclui entre os equipamentos obrigatórios dos veículos dispositivos de proteção contra impactos laterais, a serem estabelecidos e regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto original, elaborado pelo ex-senador, falava em "barras de proteção lateral". Entretanto, o relator da matéria no Senado, senador Anibal Diniz, alterou a redação para "dispositivo de proteção contra impactos laterais". O objetivo é permitir que, no futuro, outras tecnologias possam ser empregadas para aumentar a segurança quanto a colisões laterais.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o artigo que trata de equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, airbag e encosto de cabeça.

Na justificativa da proposta, o autor do projeto destaca que os dispositivos laterais têm baixo custo comparado à proteção dada aos ocupantes do automóvel. "Evitam que o carro seja invadido por outro veículo", disse Perillo.

Ele ainda explica que as barras de proteção normalmente são fabricadas com aço de alta resistência, mais rígidas que a lataria do carro, montadas no interior das portas, evitando que outro veículo, durante uma colisão, deforme o espaço em que está o motorista, por exemplo.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 8.177/14.




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