Legislativo aprova alterações em Lei Municipal que institui o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza no Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 26 de setembro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão extraordinária realizada na nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 5.127/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que altera a Lei Municipal nº 2.394/03, que institui o Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza no Município de Novo Horizonte.

Emenda

Antes da votação do Projeto, o vereador Leandro Tadeu Lança apresentou a Emenda Modificativa nº 1, que modifica o Artigo 2º da proposta, para prever que a lei "entrará em vigor no próximo exercício financeiro, decorridos noventa dias da data de sua publicação". Ao ser colocada em votação, a Emenda foi aprovada por unanimidade.

Projeto

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito municipal Toshio Toyota, em dezembro de 2016 foi editada a Lei Complementar nº 157, que promoveu alterações, dentre outras normas, na Lei Complementar nº 116/03, que trata do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. "Dentre as alterações, foi redistribuído o ISS aos Municípios referente a recursos arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de arrendamento mercantil (leasing) e de planos de saúde", afirmou.

Desta forma, segundo Toyota, o Projeto de Lei inclui os novos serviços que antes não eram alvo de tributação do ISSQN. "Ainda, nesta mesma oportunidade, está sendo readequada a lista de serviços da Lei Complementar Municipal 2.394/03, a fim de os itens e subitens espelharem com fidelidade a lista anexa a já citada Lei Complementar Federal nº 116/03 e adequação da Lei Complementar nº 157/16", explicou.

O prefeito também salientou que estas são as ponderações técnicas promovidas pela Divisão de Fiscalização Tributaria do Município, que resultarão num benefício tanto para o Poder Público quanto para os contribuintes que utilizam o sistema, em especial as empresas de outras cidades que aqui prestam serviços, sendo que também irá contribuir na exposição das defesas do Município em eventuais ações judiciais tributárias.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Presença na sessão

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Sônia Maria Pasiani Canato.

Vereadores ausentes: José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).



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