Câmara aprova pedidos de vistas a dois Projetos de Lei
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 26 de setembro de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão extraordinária realizada na nesta terça-feira (26), dois pedidos de vistas de cinco dias cada aos Projetos de Lei nº 5.128/17 e 5.130/17, ambos do Executivo, que, respectivamente, institui o Plano de Controle de Erosão do Município de Novo Horizonte e institui o Plano de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica no Município de Novo Horizonte.
PL 5.128/17
De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito municipal Toshio Toyota, o Plano de Controle de Erosão tem por objetivo conhecer a dinâmica ambiental do Município, levando em consideração o seu solo e suas possíveis fragilidades, fazendo diagnóstico dos pontos críticos, em todas suas esferas e planejar as ações para sua conservação.
"A elaboração do presente Plano foi realizada pelas Diretorias de Meio Ambiente e Urbanismo e Agropecuária e Piscicultura, com parceria das Usinas São José da Estiva e São Isabel e AES Tietê", salientou.
O Plano, bastante amplo e detalhado, apresenta os principais fatores da erosão, formas erosivas, objetivos, caracterização do Município, caracterização do meio físico e biótico, áreas prioritárias para conservação e restauração, ações, estratérias e cronogramas, entre outros.
PL 5.130/17
De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito municipal Toshio Toyota, o Plano de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica tem por objetivo principal a realização de ações a fim de protegerem as nascentes existentes no Município, conservar corredores ecológicos em estradas rurais e a manutenção e estabelecimento de novos parques urbanos.
"A elaboração do presente Plano foi realizada pelas Diretorias de Meio Ambiente e Urbanismo e Agropecuária e Piscicultura, com parceria das Usinas São José da Estiva e São Isabel e AES Tietê", afirmou.
O Plano, bastante amplo e detalhado, apresenta seus objetivos, caracterização do Município, características do meio físico e biótico, áreas prioritárias para conservação e restauração, indicação dos principais vetores de desmatamento, ações, estratégias e cronograma, avaliação, aprovação do Plano, entre outros.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.128/17, clique aqui.
- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.130/17, clique aqui.
Presença na sessão
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Sônia Maria Pasiani Canato.
Vereadores ausentes: José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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