Projeto responsabiliza terceiros que provoquem quebra de contrato

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 12 de fevereiro de 2015

Atualmente, o Código Civil responsabiliza apenas as partes contratualmente vinculadas.

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei nº 7.886/14, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que responsabiliza por perdas e danos os terceiros que causem rompimento de contrato. Atualmente, o Código Civil responsabiliza apenas as partes contratualmente vinculadas.

Na justificativa da proposta, o deputado Carlos Bezerra afirma que uma vez que os contratos são elaborados para serem respeitados, ações que os desvirtuem devem ser rechaçadas. "Dessa forma, podem ser responsabilizados não somente as partes contratualmente vinculadas, como aqueles que, de alguma forma, contribuam para sua distorção", explicou.

De acordo com Bezerra, contratantes de boa-fé não podem ser prejudicados pela ingerência de terceiros em seu contrato. "Eles devem responder, juntamente com quem rompeu o contrato, por perdas e danos, a fim de se coibir a má-fé e a ganância desenfreada."

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 7.886/14.



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