Adolescente infrator poderá fazer curso técnico como medida socioeducativa

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 13 de fevereiro de 2015

Ingresso garantirá perdão da pena na razão de um dia de internação por cinco dias de estudo.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8.231/14, de autoria do deputado Heuler Cruvinel, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir entre as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator a inscrição em curso técnico-profissionalizante.

A proposta prevê ainda que o ingresso do adolescente em curso de formação técnico-profissionalizante ou em curso regular de ensino garantirá a ele o perdão da pena na razão de um dia de internação por cinco dias de estudo.

Na justificativa, o deputado salienta que a "medida corrige uma falha do sistema de aplicação das medidas socioeducativas, pois oferece às Varas da Infância e Juventude a possibilidade de imputar ao adolescente infrator o cumprimento de sua pena por meio dos estudos".

Atualmente, o ECA determina que, se for verificada a prática de ato infracional por adolescente (12 anos a 18 anos incompletos), a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas: advertência; internação em estabelecimento educacional; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; e inserção em regime de semi-liberdade.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 8.231/14.



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