Projeto permite estágio para maiores de 14 anos no fim do ensino fundamental regular

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 24 de fevereiro de 2015

Legislação em vigor permite o estágio somente para aqueles que estão matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 5/15, do deputado Ricardo Barros (PP-/RR), que altera a lei nº 11.788/08, para permitir o estágio aos alunos maiores de 14 anos que estão nas séries finais do ensino fundamental regular. A lei nº 11.788/08, mais conhecida como Lei do Estágio, permite o estágio somente para aqueles que estão matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos.

De acordo com a proposta, os alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, desde que maiores de 14 anos de idade, que tenham horário ocioso no contraturno escolar e desejem poderão desempenhar uma atividade laborativa, podendo assim receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contraprestação de serviços.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que esta medida "evitará a evasão para os cursos da modalidade da educação de jovens e adultos, o que normalmente acontece quando o aluno quer trabalhar, permitindo a conciliação da escola com o estágio no período de quatro horas, restando-lhe tempo para as atividades escolares, esportivas e culturais".

O texto também estabelece que a remuneração pelo estágio seja de pelo menos meio salário mínimo – hoje, equivalente a R$ 394. Atualmente, não existe um piso, e o valor é definido em comum acordo entre as partes no contrato.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do o Projeto de Lei nº 5/15.



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