Novo Código de Processo Civil vai à sanção

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 25 de fevereiro de 2015

Após o recebimento, o Planalto tem 15 dias para sancionar o texto, que passará a valer um ano após a sanção.

A redação final do Novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº 166/10) está pronta e disponível no site do Senado (para acessar a íntegra clique aqui). O texto, aprovado pelos senadores em dezembro, passou por extensa revisão para adequação da redação. Após o recebimento, o Planalto tem 15 dias para sancionar o texto, que passará a valer um ano após a sanção.

O trabalho de revisão é feito pela Coordenação de Redação Legislativa. Servidores passaram aproximadamente dois meses fazendo as alterações, que vão desde a inclusão e supressão de partes do documento, de acordo com o que foi votado pela Câmara e pelo Senado, até mudanças para que o texto seja entendido mais facilmente pelo cidadão.

Após a revisão do secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira, o texto está pronto para ser enviado à sanção. A partir desse momento, a presidente da República, Dilma Rousseff, pode vetar integral ou parcialmente o texto. Não é possível vetar expressões ou palavras, apenas dispositivos (alíneas, incisos, parágrafos, artigos) inteiros. A decisão sobre manter ou não os vetos é do Congresso Nacional.

Projeto

O projeto do novo CPC incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas. O novo CPC também extingue recursos e restringe o uso de outros.

A reforma do CPC teve início em 2009 com a criação de uma comissão de juristas, nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney. Os trabalhos foram presididos pelo à época ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.

Informações: Agência Senado e redação final do Novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº 166/10).



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