Câmara dos Deputados aprova tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 25 de fevereiro de 2015

A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 5.502/13, do senador Humberto Costa (PT/PE), que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.

Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa. 

Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na lei nº 8.069/90. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semiaberto ou aberto. Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.

A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (lei nº 9.714/98), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 5.502/13.



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