Senado rejeita limitação de peso em mochilas escolares
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 27 de fevereiro de 2015
Texto previa que o aluno não poderia carregar na mochila material que pesasse mais do que 15% de seu peso corporal.
O Plenário do Senado rejeitou, na última quinta-feira (26), proposta que estabelecia limitação para o peso das mochilas escolares de estudantes dos ensinos fundamental e médio. O texto votado foi um substitutivo da relatora, senadora Ângela Portela (PT/RR), ao Projeto de Lei nº 66/12, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO). A matéria será arquivada.
De acordo com o texto, o aluno não poderia carregar na mochila material que pesasse mais do que 15% de seu peso corporal. Previa também que o peso corporal fosse declarado à escola pelos pais ou responsáveis, no caso da educação infantil e do ensino fundamental, ou pelos próprios estudantes, no caso do ensino médio.
O substitutivo ainda dispunha que o poder público promoveria ampla campanha educativa sobre o peso máximo permitido para o material a ser transportado pelos estudantes. E que a instalação de armários nas escolas de ensino fundamental e médio, para utilização pelos estudantes, seria considerada na definição dos insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e, nas escolas públicas, no cálculo do custo mínimo por aluno de que dispõe o art. 74 da lei nº 9.394/96 (lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) manifestou-se contra o projeto no Plenário. Apesar de destacar a boa intenção, ele argumentou que a medida incorre em "excesso de ambição legislativa" e não teria efeitos práticos. "É como se pudéssemos, por decisões do Congresso, moldar relações que escapam à disciplina legal. Não há sanção [para o descumprimento], então o projeto é inócuo. Penso que devemos rejeitá-lo com a perspectiva de que o assunto possa vir a ser tratado mais adequadamente no futuro", explicou.
Durante sua tramitação, o projeto já havia sido alvo de críticas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O senador Humberto Costa (PT/PE) questionou a previsão de autodeclaração de peso pelos estudantes e também o fato de a proposta não especificar responsabilidades para o caso de descumprimento da norma.
Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 66/12.
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Categoria:
Notícias da Câmara