Senado aprova projeto que permite fusão de partidos somente após cinco anos de registro

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de março de 2015

A matéria segue agora para sanção presidencial.

O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 4/15, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM/PE), que estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que partidos políticos possam se fundir. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados. Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão. 

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara. No caso de fusão, será de 30 dias a "janela" para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do mandato.

A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 4/15.



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