Senado aprova proposta que proíbe revista íntima de servidoras públicas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 05 de março de 2015

Texto será enviado para a Câmara dos Deputados.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei nº 2/11, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que proíbe a revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta nos locais de trabalho. Como a proposta foi alterada por duas emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será enviada à Câmara dos Deputados para reexame.

Nas mudanças feitas pelo Senado, foi estabelecida multa equivalente a 30 salários mínimos (R$ 23,6 mil hoje) ao empregador que descumprir a determinação — o valor fixo previsto no projeto (R$ 20 mil) estava sujeito à defasagem. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Essa arrecadação deverá ser destinada a órgãos de proteção dos direitos da mulher.

A outra emenda eliminou dispositivo determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino. Em relação a esse tema, já tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 480/13, que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência à sua realização com uso de equipamentos eletrônicos.

Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbem a revista íntima em trabalhadoras da iniciativa privada. A proposta vem, assim, estender a proteção às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas. E garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 2/11.



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