SUS pode ter quer ampliar exames contidos no teste do pezinho

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 09 de março de 2015

Países como França, Inglaterra e Alemanha examinam até 14 tipos de doenças.

O Senado analisa o Projeto de Lei nº 48/15, de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), que altera a lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar a atualização periódica do rol de anormalidades do metabolismo rastreadas na triagem neonatal. 

De acordo com a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) atualizará periodicamente suas diretrizes, com vistas a expandir o rol de anormalidades do metabolismo a serem rastreadas. Para a elaboração deste rol, a autoridade sanitária observará as evidências científicas sobre os exames de rastreamento disponíveis, bem como os aspectos epidemiológicos, étnicos, sociais, econômicos e éticos.

Os hospitais públicos e particulares já retiram uma gota de sangue do calcanhar de cada recém-nascido entre o terceiro e o sétimo dia de vida e submeter o material a exames de fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.

Na justificativa do projeto, a senadora explica que países como França, Inglaterra e Alemanha examinam até 14 tipos de doenças. "Nos Estados Unidos, o exame é expandido: chega a englobar 53 diagnósticos de doenças. No Brasil também há uma diferença grande entre as regiões. Enquanto no Norte e Nordeste os estados têm dificuldades de avançar no programa, em locais como o Distrito Federal já é possível o diagnóstico de mais de 50 doenças em um bebê", afirma.

Para ela, o teste do pezinho é fundamental para o tratamento de diversas doenças hereditárias. "As autoridades sanitárias brasileiras devem ser estimuladas a atualizar periodicamente as diretrizes do Programa Nacional de Triagem Neonatal, de forma que se expanda, de acordo com evidências científicas e recursos disponíveis, o rol de anormalidades do metabolismo a serem pesquisadas", salienta.

O texto deve ser avaliado de maneira terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ou seja, caso seja aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, sairá da CAS direto para análise da Câmara dos Deputados.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 48/15.



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