Pessoas com deficiência poderão ter direito a cotas em universidades federais

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 09 de março de 2015

O parâmetro usado pela proposta para inclusão escolar das pessoas com deficiência é o decreto nº 5.296/04.

O Senado analisa o Projeto de Lei nº 46/15, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), que propõe que pessoas com deficiência possam ser incluídas na política de cotas adotada pelas universidades e escolas técnicas federais. 

O parâmetro usado pela proposta para inclusão escolar das pessoas com deficiência é o decreto nº 5.296/04, que regulamenta o atendimento prioritário em repartições públicas e bancos e as normas de acessibilidade para quem é deficiente ou tem mobilidade reduzida. O critério de preenchimento dessas vagas especiais será o mesmo já seguido para pretos, pardos e indígenas: igual, no mínimo, à proporção de cada segmento na população da unidade da federação onde a instituição está instalada.

Assim como já é previsto para pretos, pardos e indígenas, os portadores de deficiência inseridos no programa de cotas da lei 12.711/12 estarão sujeitos à revisão dos critérios de concessão do benefício em 2022, quando a lei completa dez anos. O projeto também mantém a implementação gradual da reserva de vagas para quem tem deficiência. A meta de inclusão total, seguindo a proporção do segmento na população, deverá ser cumprida em quatro anos. Mas, no caso das pessoas com deficiência, só vai começar a ser contada um ano após a publicação da lei gerada pelo projeto.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 48/15.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!