Sancionada lei que inclui entre os crimes hediondos o feminicídio

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 10 de março de 2015

Feminicídio é tipificado como assassinato que envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira (9) a lei 13.104/15, que inclui entre os crimes hediondos o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero. Pela lei, são consideradas razões de gênero: a violência doméstica ou familiar e o menosprezo ou discriminação da condição da mulher.

A lei teve origem em projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei nº 8.305/14, do Senado). A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que concluiu seus trabalhos em junho de 2013.

A classificação do feminicídio como crime hediondo impede que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança. Além disso, segundo a lei, a pena para o feminicídio é equivalente à de homicídio qualificado, que pode variar de 12 a 30 anos de prisão.

A pena será acrescida de um terço à metade no caso das vítimas terem menos de 14 ou mais de 60 anos; se o assassinato for cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e se o crime for cometido na frente dos pais ou dos filhos da vítima.

Informações: Agência Senado e íntegra da lei 13.104/15.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!