Novo Código de Processo Civil é sancionado
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 16 de março de 2015
Matéria entra em vigor daqui a um ano.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) o novo Código de Processo Civil, que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano após a publicação oficial. O incentivo à conciliação foi um dos pontos mais elogiados pela presidente, por juristas e por parlamentares que estiveram na cerimônia de sanção.
Ao sancionar o texto, a presidente Dilma Rousseff destacou o protagonismo dado à conciliação pela nova lei. "O espírito do novo código valoriza como nunca a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso, como formas de resolver pacífica e naturalmente os litígios com soluções negociadas, que satisfaçam da melhor maneira possível as partes envolvidas", opinou.
Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.
Outro destaque da nova lei é uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar de maneira mais rápida com as demandas de massa – ações contra empresas de telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do tema por tribunais superiores.
A presidente da República destacou ainda o fortalecimento da jurisprudência – as decisões tomadas pelos tribunais superiores terão de ser seguidas em instâncias inferiores. "Amplo direito de defesa, duração razoável dos processos, eficácia na aplicação das sentenças, ampliação dos efeitos das sentenças aos que lutam por direitos idênticos são qualidades inquestionáveis do novo CPC", disse Dilma.
Histórico
O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o tema no final do ano passado.
Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo.
O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre outros.
Informações: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado e íntegra da lei nº 13.105/15 (novo CPC).
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Categoria:
Notícias da Câmara