Senado aprova benefício para pequenas empresas na substituição tributária

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 25 de março de 2015

O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 201/13, do senador Roberto Requião (PMDB/PR), que beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária. De acordo com a proposta, o pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria, também foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não acontecer. Atualmente, as pequenas empresas devem pagar, no ato da compra de produtos de seus fornecedores, a alíquota cheia do ICMS da compra mais a alíquota reduzida da venda presumida, que está estabelecida em um máximo de 3,9%.

Com o projeto, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o ICMS devido passa ser apenas o da venda presumida, que é a alíquota reduzida. O limite máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.

A proposta institui também uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 201/13.



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