Câmara dos Deputados aprova proposta que torna crime hediondo assassinar policiais

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 30 de março de 2015

Texto será analisado pelo Senado.

O Plenário aprovou, na última quinta-feira (26), o Projeto de Lei nº 3.131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB/GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, a proposta segue para nova análise dos senadores.

O texto aprovado, que altera o Código Penal (e a Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.

Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.

Informações: Agência Câmara de Notícias.



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