Câmara aprova alteração em lei sobre o processo de eleição do Conselho Tutelar

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 01 de abril de 2015

Conanda regulamentou o processo de escolha em todo o território nacional.

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (1), o Projeto de Lei nº 4.737/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.862/95, que dispõe sobre o processo de eleição do Conselho Tutelar e remuneração dos conselheiros, e dá outras providências.

De acordo com a proposta, o Município de Novo Horizonte terá um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, escolhidos pelo voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.

O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e ou de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga horária fixa incompatível com a carga horária do Conselho Tutelar.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será constituído por duas fases sucessivas: 

I - processo de seleção, constituído das seguintes etapas eliminatórias:

a) inscrição, análise e registro de candidaturas;

b) prova escrita;

II - processo de eleição.

O texto dispõe que o processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para a inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

De acordo com o projeto, compete ao Conselho Municipal publicar o edital, com a antecedência mínima seis meses da data do certame, e resoluções e demais pertinentes do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato, em formulário próprio, que deverá ser assinado e acompanhado de todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos em Lei e em Edital.

A propaganda eleitoral somente poderá ser iniciada após a divulgação da lista definitiva dos candidatos. O projeto dispõe, ainda, que fica vedado propaganda ou ações com fins de troca de benefícios à população, tais como: entrega de cestas, ajuda financeira ou material a terceiros, serviços voluntários de qualquer natureza iniciados durante a campanha, buscar eleitores, servir lanches ou qualquer outro tipo de refeições, entre outras ações que conotam compra e/ou troca de votos e auxílio de qualquer natureza.

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, recentemente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão competente para estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente, fez alterações na Resolução nº 139/010, através da Resolução nº 170/14, regulamentando o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. Por essas razões e considerando a atualização da Resolução nº 139/10 que amparava o processo de escolha no Município, Toyota explica que se fazem necessárias as alterações da citada Lei Municipal.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!