Senado conclui votação do novo marco legal da biodiversidade

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 16 de abril de 2015

Matéria volta à Câmara dos Deputados.

O Plenário do Senado encerrou, nesta quarta-feira (15), a votação do novo marco legal da biodiversidade (Projeto de Lei nº 2/15). Os senadores aprovaram os dois últimos destaques ao texto principal da matéria, que havia sido aprovado na semana passada. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para revisão.

Os senadores acataram emenda alterando a regra de isenção de cobrança de repartição de benefícios. O texto original previa que, a partir da vigência da nova lei, ficariam isentos do pagamento de repartição de benefícios os produtos com componentes da biodiversidade ou do conhecimento tradicional associado que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000 – data de edição da primeira legislação sobre o tema.

Com a mudança aprovada em Plenário, a isenção passa a valer só para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado, e não a pesquisa, antes daquela data.

Os senadores também aprovaram emenda determinando que a presença do elemento de agregação de valor no produto acabado não tenha que ser determinante e, sim, que possa contribuir para a existência de características funcionais ou para a formatação do apelo mercadológico. Ou seja, se o recurso da biodiversidade, um princípio ativo em um remédio, em um óleo ou em um xampu contribuir para a formação do apelo mercadológico, a exploração econômica desse ativo deverá repartir benefícios, ainda que ele não seja o elemento principal.

O marco legal da biodiversidade tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Também amplia as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.

Um dos pontos da proposta é a obrigatoriedade da repartição de benefícios — o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Essa compensação também pode ser não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 2/15.



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