Câmara aprova crédito adicional para manutenção do Ensino Fundamental

Publicado por: Brunara Ascencio - Assessora de Comunicação

Publicado em: 10 de outubro de 2014

De acordo com o Executivo, o referido crédito será coberto mediante excesso de arrecadação dos recursos do salário educação do exercício de 2014.

O Projeto de Lei nº 4.632/14, com requerimento de urgência especial, foi aprovado em sessão ordinária do Legislativo realizada nesta segunda-feira, 6/10. A proposta dispõe "sobre abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00" destinado à manutenção do Ensino Fundamental municipal.

De acordo com o Executivo, o referido crédito será coberto mediante excesso de arrecadação dos recursos do salário educação do exercício de 2014.

Veja a íntegra da propositura.

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PROJETO DE LEI nº 4.632/14

(PMNH Nº 135/2014)

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme segue:

02 PODER EXECUTIVO
02.11 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.11.01 ENSINO
300000 Despesas Correntes
330000 Outras Despesas Correntes
339000 Aplicações Diretas
339030 Material de Consumo 
123610012.2031 Manut.Atividades do Ensino Fundamental....R$  100.000,00
300000 Despesas Correntes
330000 Outras Despesas Correntes
339000 Aplicações Diretas
339039 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 
123610012.2031 Manut.Atividades do Ensino Fundamental....R$  100.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação dos recursos do salário educação do exercício de 2014.

Art. 3º - Ficam alteradas as Ações de que trata a presente Lei no Plano Plurianual 2014-2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 e na Lei Orçamentária Anual 2014.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 01 de outubro de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal


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