Lei que obriga cartório a comunicar óbitos às secretarias de segurança é sancionada

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 22 de abril de 2015

Norma tem como objetivo evitar fraudes em benefícios - tais como pensões ou aposentadorias - em nome de pessoas já falecidas.

A lei nº 13.114/15, que obriga o oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade, foi publicada na sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. Sancionada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, a norma tem como objetivo evitar fraudes em benefícios - tais como pensões ou aposentadorias - em nome de pessoas já falecidas.

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara nº 26/08, de autoria do deputado Celso Russomano (PP/SP). A matéria foi aprovada em 2011 no Senado, com duas emendas. Ao ser analisada novamente na Câmara dos Deputados, as emendas foram rejeitadas e o texto original aprovado no final do mês passado.

À época da aprovação no Senado, a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), declarou que o texto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico dos órgãos de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra a seguridade social, impedindo a continuidade de pagamento indevido de benefícios previdenciários após a morte do beneficiário.

Outra violação comum é a utilização dos dados pessoais de falecidos, como nome e CPF, para adquirir bens, serviços e linhas de crédito, deixando prejuízos tanto para o comércio quanto para a família do morto. Os golpistas costumam abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome de outras pessoas.

Informações: Agência Senado e íntegra da lei nº 13.114/15.



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