Câmara aprova revogação do reajuste de 8,13% concedido ao Prefeito e ao Vice-Prefeito

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 05 de maio de 2015

Ministério Público entende que reajuste aos agentes políticos caracteriza ato de Improbidade Administrativa.

O Plenário da Câmara aprovou, em única discussão, na sessão ordinária desta segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 4.749/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que revoga o parágrafo único do art. 1º da lei nº 4.090/15, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

O chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que a lei em questão trata da Revisão Geral concedida aos servidores públicos da Prefeitura Municipal. Já o Parágrafo Único concede o reajuste ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

Segundo ele, o município foi notificado pelo Ministério Público para que não concedesse o reajuste aos agentes políticos, sob pena de caracterização do ato de Improbidade Administrativa. Desta forma, o Executivo encaminhou o projeto visando à revogação do reajuste concedido ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

Na sessão ordinária da Câmara do dia 16 de Abril, o Plenário havia aprovado três propostas que tratavam sobre a revisão geral anual de 8,13%, a partir de 1º de abril de 2015, aos servidores públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e agentes políticos. Na ocasião, o reajuste foi aprovado observando o índice inflacionário acumulado medido nos últimos 12 meses (entre abril de 2014 e março de 2015), que atingiu o montante de 8,13%.



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