Informação sobre presença de lactose em rótulo de alimentos poderá ser obrigatória

Publicado por: Brunara Ascencio - Assessora de Comunicação

Publicado em: 20 de outubro de 2014

As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

O Projeto de Lei nº 7.716/14, que tramita na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a informação sobre a presença de lactose nas embalagens ou rótulos de alimentos, bebidas e medicamentos. 

De acordo com o projeto, que é de autoria do deputado Nelson Marchezan Júnior, todos os alimentos, bebidas e medicamentos embalados que contenham lactose, como leite e derivados, ou produtos que os contenham em sua composição, devem conter, no rótulo, obrigatoriamente, a advertência: "CONTÉM LACTOSE".

Os alimentos, bebidas e medicamentos que contenham na sua composição leite e derivados e que sejam isentos de lactose, deverão conter no rótulo, obrigatoriamente, a advertência: "NÃO CONTÉM LACTOSE".

As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação da lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento. 

Metabolização

A metabolização da lactose só ocorre na presença da lactase, que é uma enzima produzida nas células intestinais. Sem essa enzima, a lactose presente no intestino é fermentada produzindo ácido láctico e gases, diarreias e cólicas. Pessoas com ausência completa de lactase podem desenvolver os sintomas com quantidades mínimas de lactose.

De acordo com o IBGE, mais de 44% dos brasileiros apresentam sintomas da doença, dado confirmado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia, que constatou que mais de 40% da população brasileira tem algum tipo de intolerância aos produtos lácteos.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei nº 2356/03 e depende da aprovação do Plenário.



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