Câmara dos Deputados aprova aposentadoria compulsória aos 75 para ministros do STF

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 06 de maio de 2015

A mudança também valerá para ministros dos tribunais superiores e do TCU.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi aprovada com 333 votos favoráveis, 144 contrários e 10 abstenções e será promulgada em sessão do Congresso para começar a valer.

O texto aprovado é o projeto original enviado pelo Senado. De acordo com a PEC, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.

A alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da Corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.

Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.

Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos. A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional. Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.

A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da PEC nº 457/05.



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