Sancionada lei que restringe venda de desbloqueador de celular no Estado de São Paulo

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 08 de maio de 2015

Objetivo é inibir o comércio irregular e a recolocação no mercado dos aparelhos roubados.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou na última quarta-feira (6) a Lei nº 15.826/15, que restringe a venda de aparelhos que alteram ou desbloqueiam o número de identificação dos celulares, conhecido como IMEI - Identificação Internacional de Equipamento Móvel. 

Atualmente, ao registrar um Boletim de Ocorrência por furto ou roubo de aparelho celular e similar, o Delegado de Polícia pode requitar à respectiva operadora o imediato bloqueio do equipamento, que deixa de funcionar. Com a nova lei, "busca-se inibir o comércio irregular de dispositivos que permitam a reativação e consequentemente a recolocação no mercado dos aparelhos roubados, coibindo assim a prática de outros crimes, tais como receptação e estelionato", afirmou Alkmin.

De acordo com a norma, a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações IMEI dos aparelhos de telefonia móvel celular ou similares dependerá de autorização específica, a ser expedida pela Polícia Civil do Estado, por meio do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (DECADE).

A lei proíbe também a comercialização de programas de computador que permitam alterar, total ou parcialmente, ou excluir o IMEI. A violação das disposições da norma sujeitará o infrator à apreensão do estoque disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Ainda conforme o texto, a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; a proibição de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Informações: Alesp e íntegra da Lei 15.826/15.



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