Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que altera regras da pensão por morte
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 14 de maio de 2015
Senadores ainda precisam concluir a análise e votação dos destaques.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória nº 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com a matéria, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social. Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de contribuições ao INSS e tempo de união estável foram mantidas, com atenuantes.
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.
Expectativa de vida
Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da Medida Provisória nº 664/14.
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Categoria:
Notícias da Câmara