Comissão do Senado aprova proposta sobre direitos de arena a atletas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 20 de maio de 2015

Matéria recebeu decisão terminativa na CE deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 134/14, de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, para obrigar os clubes desportivos a divulgarem em seus sites, no prazo de até 48 horas após cada evento esportivo transmitido por meios de comunicação, a lista dos atletas que participaram da partida. O objetivo é garantir transparência ao rateio da parcela devida aos jogadores referente aos direitos de transmissão, o chamado direito de arena.

Como o texto recebeu decisão terminativa na CE, deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

A matéria aprovada faz alterações na Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), que regulamentou a cobrança do direito de arena, dentro do conjunto geral de normas sobre os desportos. Para o autor, ainda falta transparência na divisão da parcela da receita que cabe aos jogadores, o equivalente a 5% do valor total recebido pelos clubes em decorrência da negociação feita com os veículos transmissores do espetáculo.

Repasse

Clubes de futebol, basquetebol e voleibol, entre outras entidades esportivas, são os detentores do direito de arena, que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a transmissão e a reprodução das imagens de eventos de que participem. Contudo, 5% da receita obtida devem ser repassados ao respectivo sindicato de atletas profissionais, que por sua vez distribuirá o montante com os jogadores relacionados para o jogo, tanto titulares quanto reservas.

O relator do projeto na CE foi o senador Roberto Rocha (PSB/MA). Na análise, ele julgou adequada a previsão do prazo de 48 horas, desde o final da partida, para a divulgação da lista dos atletas escalados por meio dos sítios eletrônicos dos clubes. A seu ver, com o avanço dos meios eletrônicos atuais, não há sentido na divulgação em prazo superior e em jornal oficial.

Informações: Agência Senado a íntegra do Projeto de Lei nº 134/14.



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