Câmara dos Deputados conclui votação de MP que aumenta tributos de importação

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 21 de maio de 2015

A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (20), a votação da Medida Provisória (MP) nº 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, elas sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65%, respectivamente. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.

Nas votações desta quarta, cinco destaques foram aprovados e mudaram partes do texto sobre outros temas incluídos pelo relator da MP na comissão mista, deputado Manoel Junior (PMDB/PB).

O tema mais debatido foi o artigo que explicita a possibilidade de o Legislativo realizar parcerias público-privadas (PPPs). De acordo com o texto, as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados terão de disciplinar as parcerias público-privadas. O oferecimento de garantia continua a ser disciplinado pelo Ministério da Fazenda.

Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Entretanto, outros índices mudados pelo relator passarão a vigorar depois de quatro meses da publicação da futura lei. Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.

Alíquotas diferenciadas

Apesar de as contribuições ficarem, para grande parte das mercadorias, em 11,75%, a atual Lei 10.865/04 já estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são majoradas com a MP. Incluem-se nesse caso produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros, derivados de sangue, contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu, escova de dentes); máquinas e veículos (para terraplanagem, ceifadeiras, tratores, ônibus, automóveis e caminhões); pneus e câmaras-de-ar novos; autopeças; e papel.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da MP nº 668/15.




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