Câmara dos Deputados arquiva proibição de motorista trabalhar também como cobrador

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 25 de maio de 2015

Como a comissão era a única a analisar o mérito da proposta, em caráter conclusivo, o texto foi arquivado.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 5.327/13, do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), que pune com multa a empresa de ônibus em que o motorista acumule a função de cobrador. Como a comissão era a única a analisar o mérito da proposta, em caráter conclusivo, e o prazo de recurso para análise pelo Plenário se encerrou, o texto foi arquivado.

O texto incluía a dupla função como uma das infrações gravíssimas previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97), como dirigir sem habilitação ou transportar criança sem seguir as normas de segurança. A comissão aprovou o parecer do deputado Washington Reis (PMDB/RJ) contra o parecer inicial da deputada Clarissa Garotinho (PR/RJ), que tinha sugerido aprovação de um substitutivo ao texto.

De acordo com Reis, o custo da mão de obra do transporte público representa 40% da tarifa. "Se decidirmos pela obrigatoriedade da presença do cobrador, poderíamos onerar a tal ponto o custo da tarifa que inviabilizaríamos a prestação do serviço em certas circunstâncias", afirmou.

No substitutivo, rejeitado pela comissão, Clarissa Garotinho havia reduzido de gravíssima para média a infração pela dupla função. Segundo ela, quanto mais o motorista se desgastar com outras atividades além da direção, "menor será sua concentração" no trabalho.

O autor defendeu o projeto. Ele lembrou que apresentou a proposta por causa de um problema concreto, de um acidente no Rio de Janeiro em abril de 2013, em que sete pessoas morreram e 11 ficaram feridas. Antes da queda do veículo de um viaduto, o motorista e um passageiro discutiam. O estresse do motorista, de acordo com Maia, seria por ele ter de trabalhar também como cobrador.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 5.327/13.



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