Medida Provisória aumenta de 15% para 20% alíquota de CSLL de instituições financeiras

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 25 de maio de 2015

O aumento vale a partir de 1º de setembro.

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 675/15, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), devida por instituições financeiras, como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22).

O texto altera a lei que instituiu a CSLL (Lei nº 7.689/88). Ainda não foi publicada a exposição de motivos da medida provisória, que deve prever quanto o governo espera arrecadar com a mudança.

O aumento da CSLL vale para bancos; distribuidoras de valores imobiliários;  corretoras de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos;  sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartão de crédito; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo.

A nova regra vale a partir de 1º de setembro, por causa da noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação. De acordo com a Receita Federal, a arrecadação da CSLL, em 2014, das atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões.

A MP será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Se aprovada, segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da Medida Provisória nº 675/15.



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