Senado aprova MP alterações na concessão do seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 27 de maio de 2015

A matéria segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei de Conversão nº 3/15, decorrente da Medida Provisória nº 665/14, que altera as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial. A matéria segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os senadores rejeitaram todos os destaques, pontos do texto votados separadamente. No total, foram 11 pedidos de votação em separado. A maior parte tratava de alterações nas mudanças propostas para o seguro-desemprego. Outros buscavam a manutenção das atuais regras de abono salarial e também do seguro-defeso, concedido a pescadores.

Seguro-desemprego

A atual legislação exige que o trabalhador comprove seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

O projeto também mudou a forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses. Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses. Agora o seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. E para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12 meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.

Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses. Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

Abono salarial 

O abono, anual e no valor máximo de um salário mínimo, é destinado aos trabalhadores que tiveram no ano anterior ao pedido do benefício ganho médio de dois salários mínimos. Com as mudanças propostas, a partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

O tempo mínimo de trabalho exigido no ano anterior ao de recebimento do benefício também foi alterado. Os 30 dias exigidos na regra atual passam para 90 dias, que não precisarão ser ininterruptos.

Seguro-defeso

A proposta aprovada no Congresso manteve as atuais regras do seguro-defeso, mas passou a responsabilidade de cadastro do benefício do Ministério do Trabalho para o Ministério da Previdência Social. O seguro-defeso é o seguro-desemprego pago aos pescadores durante o defeso - período determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações. Em 2015, esse período vai de 1º de abril a 31 de agosto de 2015. O valor é de um salário mínimo, pago durante toda temporada de suspensão da pesca. O seguro-defeso é pago ao pescador profissional artesanal, atividade definida pela Lei nº 10.779/03, como aquele que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.

O texto manteve a proibição, já prevista em lei, de pagamento de mais de um benefício no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes. E criou a opção do pescador que recebe o Bolsa-Família escolher entre receber recurso do programa ou o seguro-defeso - o que for maior - durante o período sem pesca.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei de Conversão nº 3/15, decorrente da Medida Provisória nº 665/14.




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