Câmara dos Deputados mantém coligação nas eleições para deputados e vereadores
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 29 de maio de 2015
O texto assegurava coligações eleitorais nas eleições majoritárias.
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 236 votos a 206 e 5 abstenções, na última quinta-feira (28), emenda do PSDB que pretendia acabar com a coligação eleitoral nos cargos para o Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores).
O partido pretendia incluir parte do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/15 na proposta da reforma política (PEC nº 182/07).
O texto do destaque assegurava coligações eleitorais nas eleições majoritárias, ou seja, prefeito, governador, presidente da República, senador.
Tramitação da PEC
- Ao ser apresentada, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a sua constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa, sem entrar no mérito.
- Se for aprovada da CCJ, a Câmara cria uma comissão especial especificamente para analisar o conteúdo da proposta. A comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a PEC. Depois ela deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
- Se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, e depois pelo Plenário, novamente em dois turnos.
- Se o Senado aprovar o texto exatamente como recebeu da Câmara, a Emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.
- A proposta vai de uma Casa para a outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra PECs nº 14/15 e nº 182/07.
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Categoria:
Notícias da Câmara