Câmara dos Deputados aprova cláusula de desempenho para acesso ao Fundo Partidário

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 29 de maio de 2015

Terão direito aos recursos do fundo e ao tempo gratuito de rádio e TV apenas as siglas que elegerem ao menos um representante no Congresso.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (28), por 369 votos a 39 e 5 abstenções, a cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e a tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional. O partido também deverá ter concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) para a proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC nº 182/07). Os deputados continuarão a votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.

Atualmente, o acesso ao Fundo Partidário é disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos segundo a votação obtida para a Câmara dos Deputados.

Quanto ao acesso ao rádio e à TV, a Lei nº 9.504/97 prevê a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleições, 2/3 do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação. Do tempo restante, 1/3 é dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidária.

Tramitação da PEC

- Ao ser apresentada, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a sua constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa, sem entrar no mérito.

- Se for aprovada da CCJ, a Câmara cria uma comissão especial especificamente para analisar o conteúdo da proposta. A comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a PEC. Depois ela deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. 

- Se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, e depois pelo Plenário, novamente em dois turnos.

- Se o Senado aprovar o texto exatamente como recebeu da Câmara, a Emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.

- A proposta vai de uma Casa para a outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas. 

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da PEC nº 182/07.


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