Senado tona crime hediondo e qualificado assassinato de policiais

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 12 de junho de 2015

O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara nº 19/15, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.

A proposta, de autoria do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB/RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (ei nº 8.072/90) para qualificar o delito. 

O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. 

O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei da Câmara nº 19/15.




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