Câmara dos Deputados muda data da posse de presidente da República e de governadores

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 12 de junho de 2015

Presidente da República tomará posse no dia 5 de janeiro e governadores no dia 4 de janeiro, ambos no seguinte ao pleito.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), por 386 votos a 10, a alteração da data de posse do Presidente da República e de governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelo texto do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), relator da reforma política (PEC nº 182/07 e apensados), o presidente da República tomará posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. No caso de governadores, a posse ocorrerá no dia 4 de janeiro, também do ano seguinte ao pleito.

Com a alteração na data de posse – atualmente 1º de janeiro – o próximo mandato de presidente da República começará apenas no dia 5 de janeiro. Como o mandato da presidente Dilma Rousseff terminará no dia 1º de janeiro de 2019, nos primeiros cinco dias do ano a Presidência da República será exercida conforme a ordem de sucessão prevista na Constituição: presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado Federal; e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Prefeitos

Alguns parlamentares chegaram a sugerir que prefeitos e vice-prefeitos também tivessem a data de posse modificada. Entretanto, por acordo entre líderes, ficou definido que essa alteração será analisada na próxima terça-feira (16), junto com a fidelidade partidária e a cota para mulheres.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, espera concluir a votação da reforma política na próxima semana, em primeiro turno. A votação da proposta em segundo turno deve ocorrer na primeira semana de julho.

Tramitação da PEC

- Ao ser apresentada, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a sua constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa, sem entrar no mérito.

- Se for aprovada da CCJ, a Câmara cria uma comissão especial especificamente para analisar o conteúdo da proposta. A comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a PEC. Depois ela deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

- Se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, e depois pelo Plenário, novamente em dois turnos.

- Se o Senado aprovar o texto exatamente como recebeu da Câmara, a Emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.

- A proposta vai de uma Casa para a outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Informações: Agência Câmara de Notícias e PEC nº 182/07. 


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