Câmara dos Deputados aprova impressão do voto e inclusão da fidelidade partidária na Constituição

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 17 de junho de 2015

Outros temas pendentes serão analisados nesta quarta-feira (17).

O Plenário da Câmara dos Deputados votou, nesta terça-feira (16), mais dez temas da reforma política (PEC nº 182/07, do Senado). Entre os pontos aprovados estão a constitucionalização da fidelidade partidária e o voto impresso para conferência.

Em sessão marcada para as 9 horas desta quarta-feira (17), os deputados votarão os temas pendentes, como regras sobre registro de candidatura, eleição simultânea e janela para troca de partido.

A fidelidade e a impressão do voto fazem parte de uma emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ), aprovada por 433 votos a 7 e 2 abstenções, que reuniu vários temas em um único texto. A emenda também contém regras mais fáceis para apresentação de projetos de iniciativa popular e normas para eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Voto impresso

Com o objetivo de aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletrônicas, a emenda prevê que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado.

Fidelidade partidária

Quanto à fidelidade partidária, questão ausente da Constituição atual, o texto aprovado determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

Os termos incluídos na PEC da reforma política são parecidos ao que é disciplinado na Resolução nº 22.260/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução permite ao partido político interessado pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Considera-se justa causa a incorporação ou fusão e a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

Iniciativa popular

A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular foi facilitada com a aprovação da emenda. Atualmente, esse tipo de projeto pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

A quantidade de assinaturas caiu para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminuiu a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.

Mandatos das Mesas

Em razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adapta a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos).

Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra. Atualmente, a recondução é proibida apenas na eleição dentro da mesma legislatura.

Depois de votada em primeiro turno, a reforma política ainda passará por segundo turno de votações na Câmara e, posteriormente, seguirá para o Senado.

Tramitação da PEC

- Ao ser apresentada, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a sua constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa, sem entrar no mérito.

- Se for aprovada da CCJ, a Câmara cria uma comissão especial especificamente para analisar o conteúdo da proposta. A comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a PEC. Depois ela deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

- Se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, e depois pelo Plenário, novamente em dois turnos.

- Se o Senado aprovar o texto exatamente como recebeu da Câmara, a Emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.

- A proposta vai de uma Casa para a outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Informações: Agência Câmara de Notícias e PEC nº 182/07.



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