Sancionadas novas regras do abono salarial e do seguro-desemprego

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 18 de junho de 2015

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

A presidente Dilma Roussef sancionou a lei nº 13.134/15, que prevê as novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial.  A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

De acordo com o texto, o trabalhador só terá acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses.

As alterações foram apresentadas pelo Executivo na Medida Provisória nº 665/14, que foi modificada pelos parlamentares no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 3/15.  A proposta foi aprovada pelo Senado no fim de maio.

Vetos

Dois pontos do artigo 1º da lei foram vetados pela presidente e agora serão analisados pelo Congresso Nacional.

Um dos vetos diz respeito à carência para pagamento do abono salarial. O texto aprovado pelo Senado exigia três meses para que o interessado tivesse direito ao benefício, mas a presidente Dilma alega que houve acordo durante a tramitação para que o assunto seja tratado pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. Com isso, continua valendo o prazo mínimo de apenas 30 dias.

O outro veto trata das regras do seguro-desemprego para o trabalhador rural. Para a presidente, há tratamento diferenciado para quem atua no campo e quebra de isonomia em relação aos trabalhadores urbanos.

Informações: Agência Senado e íntegra da lei nº 13.134/15.



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