Presidente veta flexibilização do fator previdenciário e edita MP com fórmula progressiva

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 18 de junho de 2015

Objetivo é garantir a sustentabilidade da Previdência Social, introduzindo a regra da progressividade.

A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 4/15, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 664/14, que flexibilizou a aplicação do fator previdenciário, e editou a MP nº 676/15, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), estabelecendo fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias do INSS.

De acordo com a nota do Palácio do Planalto, o objetivo é garantir a sustentabilidade da Previdência Social, introduzindo a regra da progressividade, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria varia progressivamente de acordo com as diferentes expectativas de vida de cada faixa etária da população brasileira.

PLC

Conforme o texto aprovado em 28 de abril pelo Senado deveria ser aplicada à aposentadoria no regime geral da Previdência a chamada fórmula 85/95, na qual o trabalhador poderia se aposentar com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição for 85 para as mulheres ou 95 para os homens. 

O valor da aposentadoria deveria ser até o teto de R$ 4.663,75 em valores atuais. Professores teriam direito a uma redução nessa fórmula. A soma seria 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decidisse se aposentar antes, os proventos continuariam sendo calculados por meio do fator previdenciário que existe hoje.

Nova MP

De acordo com a MP nº 676/15 proposta pela presidente, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30. 

O texto ainda prevê que as somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em 1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022. 

Ainda serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.  

Veto

O Congresso Nacional pode derrubar o veto da presidente. Pelas regras de procedimento, após 30 dias do veto este entra na pauta de votações. Na terça-feira (16), o presidente do Senado, Renan Calheiros afirmou que, caso a emenda fosse vetada, a apreciação do veto poderia ocorrer em sessão do Congresso no dia 14 de julho, se houvesse um acordo com a Câmara dos Deputados. Sem acordo, segundo ele, o veto só será apreciado em agosto.

Informações: Agência Senado e íntegra da MP nº 676/15.



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