Câmara dos Deputados aprova MP que reajusta tabela do Imposto de Renda
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 18 de junho de 2015
Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória nº 670/15, que concede um reajuste escalonado por faixas das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%. A matéria, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), será enviada ao Senado.
Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.
Valores das faixas
Os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.
Todos os contribuintes são beneficiados porque o Imposto de Renda incide sobre faixas salariais. Ou seja, uma pessoa que ganha R$ 5 mil é isenta na primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de acordo com cada faixa.
Na tabela, para fazer o cálculo de maneira mais fácil, basta o contribuinte aplicar a alíquota correspondente ao seu salário e diminuir a "parcela a deduzir".
Deduções
A MP também altera as deduções mensais e as da declaração anual de ajuste do IR. A dedução mensal para os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passou de R$ 1.787,77 entre janeiro e março deste ano para R$ 1.903,98 a partir de abril.
Para a dedução mensal com dependentes, o valor foi de R$ 179,71 no primeiro trimestre e ficou em R$ 189,59 a partir de abril. No caso das despesas com educação, a dedução da declaração anual passou de R$ 3.375,83 na declaração deste ano para R$ 3.561,50 na declaração de 2016. Já a dedução com dependentes vai de R$ 2.156,52 para R$ 2.275,08. O desconto máximo para quem preenche a declaração simplificada vai passar de R$ 15.880,89 na declaração deste ano para R$ 16.754,34 em 2016.
Livros de professores
Emenda do deputado Rubens Bueno (PPS/PR), aprovada pelo Plenário por 222 votos a 199, permite aos professores deduzir da base de cálculo da declaração de ajuste do IRPF as despesas com a compra de livros para si e seus dependentes.
Óleo diesel
Outra emenda aprovada pelos deputados, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), concede isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel. O texto contou com o voto favorável de 231 deputados, contra 143 votos. A intenção é atender a reivindicação do movimento dos caminhoneiros para diminuir os custos da categoria.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da Medida Provisória nº 670/15.
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Categoria:
Notícias da Câmara