Câmara aprova Plano Municipal de Educação

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 23 de junho de 2015

Texto terá vigência de 2015 a 2025.

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 4.764/15, de autoria do Executivo, que institui o "Plano Municipal de Educação do Município de Novo Horizonte", com vigência de 2015 a 2025.

De acordo com o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, o texto do referido plano foi elaborado com participação da sociedade, sob a Coordenação da Diretoria Municipal de Educação e Cultura, do Conselho Municipal de Educação, atendendo aos preceitos da Constituição Federal, Constituição do Estado, observando também o que preconiza a Lei Orgânica do Município.

Toyota salientou que o Plano Municipal de Educação busca a garantia da qualidade do ensino e a garantia do atendimento à clientela da Educação Básica nas escolas municipais de Novo Horizonte.

O projeto apresenta uma caracterização geral do Município com os aspectos históricos, populacionais, socioeconômicos, culturais e educacionais; faz um diagnóstico e apresenta as diretrizes, metas e estratégias para todos os níveis e modalidades de Ensino; e a indicação do cumprimento legal referente aos recursos municipais investidos na Educação, Cultura, e Desporto. 

De acordo com o projeto, Plano Municipal de Educação terá vigência por um período de dez anos, devendo o Executivo Municipal, por meio da Diretoria Municipal de Educação e Cultura, antes do encerramento da vigência, elaborar um novo, com as peculiaridades educacionais da época, para viger sucessivamente.

A proposta prevê que será constituída uma Comissão Executiva, que sob a coordenação do Diretor Municipal de Educação e Cultura realizará o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano, composta pelos seguintes membros: dois técnicos/pedagogos da Diretoria Municipal de Educação e Cultura – DMEC; dois representantes do Conselho Municipal de Educação; um representante da rede municipal de ensino; um representante da rede estadual de ensino; um representante da rede particular de ensino; e um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação.



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