Legislativo rejeita urgência em projeto que institui avaliação de desempenho para servidor público

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 23 de junho de 2015

Matéria seguirá o processo legislativo ordinário.

O Plenário do Legislativo rejeitou, na sessão ordinária desta segunda-feira (22), o requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei nº 4.767/15, do Executivo, que "institui as diretrizes para avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório, como condição para aquisição da estabilidade, visando garantir eficiência na prestação do serviço público". 

Votação

Ao iniciar a discussão, o vereador Ideval Rogério Cardoso pediu vista da matéria por 15 dias, o que foi rejeitado por seis votos a cinco. Para ser aprovado, o pedido precisava de seis votos (maioria simples: maioria dos vereadores presentes). Votaram a favor do pedido os vereadores Antonio dos Santos, Aparecido José Canato, Cleber Gaúcho, Fabiano de Mello Belentani e Ideval Rogério Cardoso. Votaram contra o pedido de vista os vereadores Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Ivone Magri Ruiz, e Leandro Lança. Devido ao empate, o presidente da Casa, vereador Antonio Dejair da Silva, desempatou votando contra o pedido. Estavam ausentes da sessão os vereadores José Roberto de Oliveira Souza e Nelson Luiz Benevenuto.

Em seguida, iniciou-se a votação do requerimento de urgência especial ao projeto. De acordo com o Art. 102 do Regimento Interno, a Urgência Especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade. 

Para ser aprovado, o requerimento precisava de sete votos (maioria absoluta: maioria dos 13 vereadores). Na ocasião, votaram favoravelmente apenas cinco vereadores: Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Ivone Magri Ruiz e Leandro Tadeu Lança. Votaram contra os vereadores Antonio dos Santos, Aparecido José Canato, Cleber Gaúcho, Fabiano de Mello Belentani e Ideval Rogério Cardoso. Negado o pedido de requerimento de urgência especial, a matéria segue o processo legislativo ordinário, ou seja, é dado conhecimento no Expediente e analisado e votado em duas discussões em Plenário.

Projeto

Em ofício encaminhado junto à proposição, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que o objetivo do Projeto é instituir uma avaliação do servidor semestralmente por uma Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante os critérios de julgamento, que serão regulamentados por Decreto que definirá as condições para a avaliação.  A avaliação ocorrerá nos três primeiros anos de efetivo exercício da função.  

De acordo com a matéria, a avaliação semestral de desempenho será realizada mediante a observância dos seguintes critérios de julgamento: 

- qualidade: refere-se à atenção do servidor ao serviço, caracterizando-se pela execução correta das tarefas; 

- produtividade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;

- iniciativa: refere-se à atitude de agir dentro de sua área de atuação no trabalho; 

- presteza: refere-se à velocidade com que os assuntos são tratados e a tarefa é realizada e a gentileza no tratamento com as pessoas envolvidas no processo; 

- assiduidade: refere-se à frequência, regularidade e constância no trabalho, sua dedicação e aplicação às tarefas diárias; 

- pontualidade: refere-se ao cumprimento dos deveres, compromissos e horários a que estão afetos o servidor público, sua obediência e atenção aos horários estabelecidos; 

- administração do tempo: refere-se a capacidade do servidor em se dedicar as tarefas que lhe são definidas e seu aproveitamento mediante aquelas consideradas urgentes, importantes e prioritárias dentro de seu horário de trabalho; 

- uso adequado dos equipamentos de serviço: refere-se à capacidade do servidor em utilizar equipamentos, máquinas e outros itens essenciais para bom desenvolvimento de suas atividades, com maior aproveitamento técnico e segurança, bem como o interesse em conhecer e aplicar novas tecnologias que possam trazer ganho de produtividade e melhorar o aproveitamento do tempo.

De acordo com o texto, o padrão adotado para a graduação dos critérios de avaliação será: insatisfatório (o avaliado apresenta falhas inaceitáveis em relação a um comportamento específico); regular (o avaliado não chegou a atingir os limites da normalidade exigida, possuindo ainda algumas falhas que podem ser corrigidas no futuro); bom (o avaliado já se encontra acima da média de desempenho aceitável para o "ideal" para o fator).

Será assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. O servidor será notificado do conceito que lhe for atribuído em cada período de avaliação, podendo requerer reconsideração para a Comissão de Avaliação no prazo máximo de dez dias, cujo pedido será decidido em igual prazo. Caso não seja apresentado recurso no prazo fixado, presumir-se-á pela concordância com o resultado, não podendo, o servidor, contestá-lo posteriormente. 

A Comissão de Avaliação de Desempenho, entendendo pertinentes os argumentos do avaliado, poderá sugerir a aplicação de outras medidas, tais como redesignação de local de trabalho, readaptação da função, requalificação ou outra que julgar pertinente e adequado ao caso, desde que a nova função seja compatível com as atribuições de seu cargo público.

Ainda conforme o projeto, será exonerado o servidor que receber dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; ou três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações. Confirmado o segundo conceito sucessivo ou o terceiro interpolado de desempenho insatisfatório, o recurso hierárquico será encaminhado ao Prefeito Municipal para, após ouvida a Procuradoria Jurídica Municipal, decidir sobre a dispensa ou não do servidor. A pena de perda do cargo público poderá ser transformada em outra medida administrativa que melhor julgar adequado ao caso, inclusive a sua requalificação, readaptação ou outra medida equivalente.



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