Câmara aprova pedido de vista a projeto que institui avaliação psicológica em concursos públicos

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 23 de junho de 2015

Matéria entra em discussão na Ordem do Dia novamente somente depois de decorrido o prazo aprovado.

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (22), pedido de vista de 30 dias do vereador Ideval Rogério Cardoso ao o Projeto de Lei nº 4.768/15, de autoria do Executivo, que institui a avaliação psicológica nos concursos públicos realizados para acesso ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, de caráter eliminatório.

Votação

Ao iniciar a discussão, o vereador Ideval Rogério Cardoso pediu vista da matéria por 30 dias, o que foi aprovado por seis votos a quatro. Para ser aprovado, o pedido precisava exatamente de seis votos (maioria simples: maioria dos vereadores presentes). Votaram a favor do pedido os vereadores Antonio dos Santos, Aparecido José Canato, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano de Mello Belentani e Ideval Rogério Cardoso. Votaram contra o pedido os vereadores Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Ivone Magri Ruiz, e Leandro Lança. O presidente da Casa, vereador Antonio Dejair da Silva, só vota em caso de empate. Estavam ausentes da sessão os vereadores José Roberto de Oliveira Souza e Nelson Luiz Benevenuto.

Com o pedido de vista de 30 dias, a matéria entra em discussão novamente na Ordem do Dia somente depois de decorrido o prazo aprovado.  

Projeto

Em ofício encaminhado junto à proposição, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que o Projeto tem por objetivo incluir a fase de avaliação psicológica nos processos seletivos e concursos públicos que futuramente poderão ser realizados pela Prefeitura Municipal para acesso ao quadro de pessoal, sendo que a mesma será de caráter eliminatório e classificatório.

"A realização da avaliação psicológica somente poderá ocorrer se expressamente prevista em Lei e nos Editais de Processos Seletivos e Concursos Públicos. Assim, se faz necessária, a análise e aprovação do presente Projeto por parte desta Casa de Leis", concluiu. 

De acordo com a matéria, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo para o qual está concorrendo. 

A avaliação será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação. 

Conforme a proposta, o resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto". Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto. 

O psicólogo ou comissão responsável deverá ser designada pela instituição ou empresa que promove o concurso ou a seleção, através de ato formal, devendo todos estar regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.

O texto ainda prevê que a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados. O sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação deverá ser mantido pelo psicólogo, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação.



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