Propostas fixam subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para 2017/2020

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 23 de junho de 2015

Projetos ainda serão analisados e votados pelo Legislativo e, se aprovados, analisados pelo Executivo.

Na sessão ordinária desta segunda-feira (22) foi dado conhecimento durante a leitura do Expediente de duas propostas, ambas de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara, que fixam os subsídios mensais do Prefeito em R$ 18 mil, do Vice-Prefeito em R$ 9 mil e dos Vereadores em R$ 6 mil, para 2017/2020. 

De acordo com o Art. 29 da Constituição, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assim como o subsídio dos Vereadores, em cada legislatura, para a subsequente, observando o que dispõe a Constituição e os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica, além dos limites máximos, conforme a população do Município.

No caso de Novo Horizonte, com população estimada em 39.191 (IBGE 2014), o subsídio máximo dos Vereadores pode corresponder até 30% do subsídio dos Deputados Estaduais. Atualmente, os Deputados Estaduais recebem subsídio no valor de R$ 25.322,25, desta forma, o subsídio de Vereador em Novo Horizonte poderia ser fixado em até R$ 7.596,60.

Já a remuneração do Prefeito não pode exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 37, XI, da Constituição, valor que em 2015 passou a ser de R$ 33,7 mil. 

Executivo

O Projeto de Lei nº 4.772/15 fixa o valor de R$ 18 mil para o subsídio do Prefeito e de R$ 9 mil para o subsídio do Vice-Prefeito, para o quadriênio 2017/2020. A proposta também assegura a revisão geral anual, que constitui reposição inflacionária, ao subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices, concedida aos funcionários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 

Na justificativa da proposta, a Comissão salientou que "não se deve esquecer que o cargo de Prefeito se trata de uma das mais espinhosas funções e que exige dedicação integral, além de ser o maior representante do Município". A Comissão também explicou que o subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá a 50% do subsídio do Prefeito, de acordo com o art. 54, §3º, da Lei Orgânica do Município.

Legislativo

O Projeto de Resolução nº 66/15 fixa em R$ 6 mil o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020. O subsídio mensal do Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal será de R$ 6.720,00. 

Conforme o texto, se a despesa total com a folha de pagamento dos Vereadores ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal, bem como a despesa total com pessoal da Câmara Municipal, incluído o gasto com o subsídio, ultrapassar os limites fixados também pela Constituição Federal, a Mesa da Câmara fica autorizada, através de Ato, a eliminar o excesso verificado mediante redução do valor do subsídio.

A proposta prevê que o Vereador que sem justificativa não comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado, ou comparecendo, não participar de todas as votações da Ordem do Dia da sessão, sofrerá o desconto correspondente à razão de 1/30 do valor do subsídio, desconto incidente sobre cada falta verificada.

As faltas às sessões ordinárias poderão ser justificadas por "motivo de nojo, gala, saúde, a serviço ou em representação do Município, sem prejuízo da respectiva remuneração". O pedido de justificação será dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente instruído com o respectivo documento comprobatório do motivo alegado.

A matéria assegura, ainda, a revisão geral anual, que constitui reposição inflacionária, ao subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices, concedida aos funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal. 

Tramitação
 
Ambas as proposições, se aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo, entrarão em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Os Projetos também podem ser modificados durante a tramitação no Legislativo e no Executivo.



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