Sancionada com vetos MP que aumentou tributos sobre importação

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 24 de junho de 2015

As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano.

A presidente Dilma Rousseff sancionou com sete vetos a Medida Provisória nº 668/15, aprovada em maio pelo Congresso e transformada na Lei nº 13.137/15. A medida aumentou as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, as alíquotas sobem de 1,65% para 2,1%, e de 7,6% para 9,65%, respectivamente. 
Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.

Cartórios

Foram mantidos artigos estranhos à medida original, como a responsabilidade atribuída aos oficiais de registro e notários de cartórios, temporários ou permanentes, quanto a direitos e encargos trabalhistas dos cartorários.

Religiosos

Quanto ao pagamento da contribuição à Previdência Social a cargo do empregador, o texto aprovado especifica que a isenção concedida pela lei à remuneração dos religiosos (padres, ministros, frades, pastores, etc.) vinculados a entidades religiosas se estende à ajuda de custo para moradia, transporte e formação educacional. Há recursos contra notificações da Receita Federal, envolvendo multas da ordem de R$ 200 milhões nessas ajudas.

Terceirização

O texto sancionado também diminuiu de R$ 5 mil para R$ 10 o limite mínimo para recolhimento de tributos federais na fonte pela empresa que contratar terceirização de serviços de limpeza, segurança ou transporte de valores, entre outros similares.

Habitação

No âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, o texto determina que o tributo unificado de 1% sobre a receita incida sobre o valor de venda se a empresa construir unidades para vendê-las prontas. A regra atual prevê a incidência sobre o valor do contrato.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da Lei nº 13.137/15.



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